Regulamento

Introdução:
O Programa CNC Hunting é a iniciativa da Diretoria de Economia e Inovação da CNC em parceria com a Sai do Papel com o objetivo de encontrar oportunidades de negócios inovadoras, com a capacidade de com o objetivo de identificar oportunidades de negócios inovadoras capazes de trazer disrupção e competitividade ao mercado. O programa irá atuar no levantamento e priorização de oportunidades para a busca de soluções inovadoras. A seguir apresentamos mais detalhes do Programa CNC Hunting.

1. Objetivo:
Programa CNC Hunting visa encontrar e selecionar startups em estágio de tração ou escala que ofereçam soluções inovadoras para os seguintes desafios enfrentados pelos representados da Confederação Nacional do Comércio (CNC):

2. Desafios:
As startups interessadas devem oferecer soluções para os seguintes desafios:
a. Desafio 1: Planejamento Tributário e Fiscal:
Desenvolver soluções inovadoras que simplifiquem processos fiscais, garantam conformidade legal e aprimorem a gestão financeira dos associados da CNC, à luz da reforma tributária.
b. Desafio 2: Análise de Dados para Compreensão do Mercado:
Oferecer ferramentas especializadas em análise de dados para capacitar os associados da CNC a compreenderem o mercado, otimizar operações e antecipar tendências no comércio e turismo, em um mercado altamente dinâmico.
c. Desafio 3: Transição para o Mercado Livre de Energia e Gestão Energética Eficiente:
Propor soluções que simplifiquem a transição para o mercado livre de energia, ofereçam flexibilidade e eficiência energética para varejistas, otimizando a gestão energética no mercado atacadista, com o objetivo de reduzir custos e promover a sustentabilidade para os associados da CNC.

3. Elegibilidade:
a. Podem participar do Sai do Papel – Programa CNC Hunting startups que estejam em estágio de tração ou escala e tenham soluções tecnológicas aplicáveis aos desafios apresentados.
b. É permitida a participação de colaboradores ou parentes diretos da CNC e da Sai do Papel.

4. Cronograma:
18/04 – Lançamento oficial ​
31/05
– Encerramento das inscrições​
01 a 07/06
– Avaliação das startups pelos jurados da CNC
10 a 21/06
– Matchmaking com empresas
24/06 a 06/08
– Realização da PoC​
Entre 13 e 16/08
– Apresentação do Case na Rio Innovation Week​

– Alterações neste cronograma poderão ser feitas conforme entendimento dos organizadores do programa.
– Em todas as fases do programa, a CNC e/ou a SDP, conforme aplicável, se comunicará com os participantes por meio do email Sai do papel: cnc@saidopapel.com.br.

6. Inscrição:
a. As inscrições devem ser feitas pela plataforma digital Arca Hub da Sai do Papel (www.digital.arcahub.com.br) dentro do período estabelecido.
b. Cada startup ou instituições devem realizar suas inscrições no programa uma única vez e diretamente na plataforma do programa, a qual direcionará os participantes para um formulário de inscrição disponível no seguinte link: www.digital.arcahub.com.br
c. As startups devem informar no ato da inscrição a sua solução, equipe, entre outros requisitos especificados no formulário.
d. A CNC e a SDP não assumem responsabilidade por inscrições que (i) não sejam realizadas dentro do prazo, incluindo, mas não se limitando a falhas relacionadas a equipamentos, comunicação ou conexão à internet, fornecimento de energia ou outros fatores técnicos necessários para a inscrição online; ou (ii) apresentem falhas de qualquer natureza.

7. Seleção:
a. As inscrições serão avaliadas por um comitê de seleção composto por membros da CNC e especialistas do setor.
b. As startups selecionadas serão convidadas para uma apresentação presencial ou online, onde terão a oportunidade de demonstrar suas soluções e responder a perguntas do comitê de seleção.
c. As startups devem informar no ato da inscrição a sua solução, equipe, entre outros requisitos especificados no formulário.

8. PoCs – Provas de Conceito:
a. As startups selecionadas poderão realizar uma PoC caso haja um acordo entre elas e os associados da CNC com perfil para a solução ofertada. Esse desafio é uma oportunidade de aproximação entre quem tem um problema a resolver e aqueles com uma possível solução compatível. Não garante que haverá uma contratação no final.
b. Esta contratação será um acordo entre essas duas partes. Cabendo à CNC e à SDP apoiar acompanhando a execução da PoC.
c. As startups selecionadas poderão receber outros benefícios conforme a dispobibilidade dos organizadores e associados da CNC como: mentoria, acesso à networking apresentação convite para eventos e afins.

9. Disposições Gerais:
a. A participação no Programa CNC Hunting implica na aceitação automática deste regulamento.
b. A CNC reserva-se o direito de desclassificar qualquer startup que não cumpra os requisitos estabelecidos ou que apresente conduta inadequada durante o processo.
c. Este regulamento pode ser alterado a critério da CNC e da SDP, sendo as alterações devidamente comunicadas aos participantes.

10. Direitos de propriedade intelectual:
a. A totalidade dos direitos de propriedade intelectual sobre os projetos e soluções registrados no programa é de propriedade exclusiva e permanente dos participantes (startups) correspondentes.

11. Declarações e garantias de propriedade intelectual:
Ao participar do programa, os participantes asseguram e afirmam o seguinte:
a. Os membros das startups detêm os direitos de propriedade intelectual sobre o projeto/solução apresentado, sendo este um trabalho original da equipe;
b. O participante desenvolverá o projeto/solução em total conformidade com a legislação vigente, sem qualquer uso não autorizado ou violação de direitos de terceiros;
c. O participante não compartilhará conteúdo protegido por direitos de propriedade intelectual ou informações confidenciais de terceiros, a menos que detenha a propriedade desses direitos ou possua todas as autorizações necessárias para utilizá-los, compartilhá-los e sublicenciá-los junto à CNC e seus parceiros;
d. O projeto/solução e a divulgação de materiais e conteúdo à CNC não infringem direitos de propriedade intelectual ou quaisquer outros direitos de terceiros;
e. O participante não divulgará informações falsas que possam prejudicar a reputação da CNC e seus parceiros, sujeito à desclassificação e à obrigação de indenizar por perdas e danos causados;
f. O participante não enviará conteúdo ilegal, falso, enganoso, depreciativo, calunioso, injurioso, violento, inapropriado, ofensivo, obsceno, difamatório, ameaçador, pornográfico, odioso ou que promova discriminação, racismo, intolerância, assédio, atividade criminosa ou responsabilidade civil, evitando qualquer impacto negativo na imagem da CNC, SDP e seus parceiros;
g. A participante não publicará anúncios ou solicitações de negócios;
h. A utilização, reprodução, modificação, publicação, exibição ou exploração de qualquer conteúdo enviado no âmbito do programa não implicará pagamento de remuneração pelo participante ou pela CNC, em qualquer circunstância;
i. Não existem fatos, circunstâncias ou informações que possam afetar adversamente o uso ou exploração do projeto/solução, conforme atualmente utilizados, explorados ou planejados;
j. A inscrição do participante no programa independe da aprovação, autorização, ciência ou anuência de terceiros;
k. O conteúdo enviado pelo participante está livre de vírus, worms, malware, trojans, ransomwares, bots, backdoors, spyware, rootkits ou outros dispositivos ou códigos prejudiciais;
l. Não há, nem está prevista, qualquer disputa que possa prejudicar as declarações e garantias prestadas, impactando negativamente o uso e exploração do projeto/solução da maneira atualmente empregada, explorada ou planejada.

12. Autorização de uso de imagem: 
a. Ao participar do programa, os participantes concedem à CNC, seus parceiros e afiliadas uma autorização ilimitada, irrevogável e irretratável para utilizar seus nomes, imagens e vozes, total ou parcialmente, em qualquer mídia, presente ou futura, digital ou impressa, em escala global. Essa autorização abrange eventos, anúncios, materiais publicitários, institucionais, marketing, promoção, exibição, propaganda, conteúdos e publicações em websites e mídias sociais, com o objetivo de divulgar o programa e/ou as atividades da CNC e seus parceiros. O prazo dessa autorização é de 5 (cinco) anos a partir do início do programa ou durante todo o período de proteção autoral sobre os materiais, fotografias, filmagens e outras obras criadas pela CNC e seus parceiros (ou por terceiros contratados por eles) que utilizem o nome, imagem e/ou voz do participante, prevalecendo o prazo maior, sem que seja devido nenhum pagamento ao participante, em qualquer circunstância.
b. O participante reconhece que à CNC e parceiros reserva-se o direito exclusivo de, a seu critério, editar, transferir, deletar e realizar outras modificações nos materiais em que seu nome, imagem e/ou voz estejam registrados, abrangendo gravações, filmagens, fotografias, fonogramas e textos. A participante não terá nenhum direito de inspecionar ou aprovar tais materiais.

13. Proteção de dados pessoais:
a. Os participantes estão cientes de que, para os fins do programa, a CNC poderá realizar, no limite permitido na legislação aplicável, o tratamento de informações geradas a partir de dados pessoais fornecidos pela Participante ou a que a CNC venha a ter acesso no curso do programa, incluindo dados pessoais dos integrantes e demais colaboradores da startup, de forma automatizada ou manual. 
b. O tratamento de dados pessoais dos integrantes e demais colaboradores da startup ou instituição poderá ser realizado pela CNC sempre com finalidades compatíveis e na medida e pelo tempo necessário para: (i) a execução do e eventual outros contratos que venham a ser celebrados entre a CNC e a Participante, (ii) o cumprimento das obrigações legais e regulatórias; (iii) o exercício regular de direitos; e (iv) atender a interesses legítimos da CNC, ou de terceiros, de acordo com a legislação aplicável e com as políticas internas da CNC. A CNC armazenará os dados pessoais dos integrantes e demais colaboradores da startup durante o tempo que estiver vigente a relação entre as partes e, após finalizada, durante o período necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, ou para o exercício regular de direitos da CNC. 
c. O participante reconhece que seus dados pessoais (e os dados pessoais de seus  integrantes e colaboradores) poderão ser compartilhados com autoridades judiciais, administrativas e governamentais, bem com empresas subcontratadas da CNC, no Brasil e no exterior, na medida em que seja necessário para: (i) cumprimento das obrigações legais e regulatórias da CNC; (ii) exercício regular de direitos da CNC; (iii) execução do e eventual outros contratos que venham a ser celebrados entre a CNC e a Participante; e (iv) quando necessário para atender aos interesses legítimos da  CNC.  
d. A CNC realizará o tratamento de dados pessoais em conformidade com a sua Política de Privacidade, disponível em 4.2. Ao se inscrever no programa, o Participante concorda com e se declara ciente de todas as disposições da Política de Privacidade da CNC e seus parceiros. Logo, sugerimos que o participante leia com atenção esse documento antes se inscrever no programa. Caso não concorde com qualquer disposição da Política de Privacidade da CNC, o participante deve abster-se de se inscrever no programa. 

14. Anticorrupção:
a. Os participantes, seus administradores, diretores, funcionários e demais colaboradores envolvidos no programa aderem às normas aplicáveis relacionadas à lavagem de dinheiro, incluindo, mas não se limitando, à Lei nº 9.614/98, bem como aos atos de corrupção e práticas lesivas contra a administração pública, inclusive, mas não se limitando, à Lei nº 12.846/13. No conhecimento deles, seus prepostos, funcionários, executivos, diretores, administradores, representantes legais e procuradores: (a) não foram condenados por decisão administrativa definitiva ou judicial transitada em julgado por atos ilícitos conforme os normativos mencionados; (b) abstêm-se de cometer atos de corrupção ou agir de maneira prejudicial à administração pública nacional, seja em seu interesse exclusivo ou não; (c) não financiaram, custearam, patrocinaram ou de qualquer forma subvencionaram, até a presente data, a prática de atos ilícitos previstos nas leis anticorrupção e de combate ao crime organizado; (d) não prometeram, ofereceram ou concederam, até a presente data, direta ou indiretamente, qualquer item de valor a agente público ou a terceiros com o objetivo de obter ou manter negócios ou obter vantagens impróprias.
b. Casos omissos serão julgados pela CNC.
c. A CNC e a SDP reservam-se o direito de alterar os termos deste regulamento e seus anexos.
d. O Foro da Cidade do Rio de Janeiro é eleito para solucionar litígios, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
e. Os participantes, ao se inscreverem, concordam com todas as disposições descritas neste regulamento, declarando aceitar seus termos.

Última atualização: 19 de fevereiro de 2024.

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